2. Do Cadastro
O titular de direito autoral deverá acessar o site www.educacao.sp.gov.br , link “PNLD São Paulo”, campo “Editoras”, no período de 15 a 24 de junho de 2005 para:
2.1. Efetivar e/ou atualizar o seu cadastro, no site;
2.2. Atualizar o cadastro e apresentar obras didáticas destinadas ao Ensino Fundamental, apenas as coleções constantes na publicação do MEC/FNDE: “Guia de Livros Didáticos PNLD 2004 – 1ª a 4ª séries - volumes 1, 2 e 3”, excluindo-se os livros didáticos de alfabetização;
2.3. Atualizar o cadastro e apresentar obras didáticas destinadas ao Ensino Fundamental, apenas as coleções constantes no “Guia de Livros Didáticos 2005 – 5ª a 8ª séries”, publicado pelo MEC/FNDE;
2.4. Cadastrar e apresentar obras de ficção e de não ficção inéditas, lançadas a partir de 2004. Cada detentor de direitos autorais poderá inscrever no máximo 80 obras, que não poderão ter constado das edições anteriores do PNLD.
3. Da Apresentação
Encaminhar os livros inscritos, acompanhados do Protocolo emitido pelo próprio site, ao seguinte local:
CENP – Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
CRE Mario Covas – Centro de Referência em Educação
Av. Rio Branco, 1260 - Bairro Barra Funda
01206-000 São Paulo – SP
Responsável: Profª Sonia Maria Silva – Coordenadora da CENP
A/C de Aidê Magalhães Benfatti – Coordenadora do PNLD São Paulo
4. Do Horário de Apresentação
Das 9h às 16h, nos dias úteis.
5. Do Período
5.1. De 15 a 24 de junho de 2005, as obras deverão ser cadastradas/atualizadas e entregues pelos titulares de direitos autorais ou por seus procuradores legalmente constituídos para o fim específico, pessoalmente ou por meio de remessa postal na modalidade de Aviso de Recebimento - AR ou qualquer outra modalidade de serviço de encomenda, que emita comprovante de recebimento, no local e horário estabelecidos, respectivamente, itens 3 e 4;
5.2. De 15 a 30 de junho de 2005, inserir a imagem da capa de todas as obras cadastradas/atualizadas e entregues, no campo próprio, caso as mesmas não tenham sido colocadas anteriormente;
5.3. De 01 a 29 de julho de 2005, encaminhar um exemplar de cada livro didático (apenas os constantes nos “Guias” citados, exceto os de alfabetização) às Diretorias Regionais de Ensino (DEs), por meio de remessa postal na modalidade de Aviso de Recebimento - AR ou qualquer outra modalidade de serviço de encomenda, que emita comprovante de recebimento. O endereço do local de entrega dos livros em cada DE estará disponibilizado no site e link citados, opção “Editoras”, campo “endereços para entrega dos livros nas DEs”;
5.4. De 08 a 15 de agosto de 2005, encaminhar um exemplar de cada obra de ficção e não ficção selecionada pela SEE/CENP, expressa no site e link citados, opção “Editoras”, campo “livros selecionados para o PNLD São Paulo 2006”, para as DEs, conforme disposto no item anterior.
6. Das Exigências Gerais
6.1. O titular de direito autoral deverá enviar à CENP, em obediência ao item 3 e subitem 5.1., sem qualquer ônus ao destinatário :
6.1.1. Um (1) exemplar da mais recente edição de cada obra didática constante nos “Guias” citados;
6.1.2. Dois (2) exemplares da mais recente edição de cada obra de ficção e não-ficção em edição finalizada, devendo cada obra estar concluída com todos os textos e imagens, inclusive a diagramação e número de páginas definitivas;
6.1.3. Um (01) catálogo da editora, contendo as obras cadastradas e apresentadas, com suas respectivas resenhas e listagem de preços. Não incluir preço dos livros didáticos - o valor será o mesmo do negociado pelo FNDE;
6.2. O titular de direito autoral deverá enviar às DEs, em obediência aos subitens 5.3 e 5.4, sem qualquer ônus ao destinatário:
6.2.1. Um (01) exemplar de cada livro didático inscrito e constante nos “Guias” citados;
6.2.2. Um (01) exemplar de cada obra de ficção e não-ficção selecionada pela SEE/CENP;
6.3. Não haverá inscrição e apresentação de livros didáticos de alfabetização;
6.4. Haverá reposição e complementação dos livros didáticos da 1ª a 8ª séries, recebidos no PNLD 2005;
6.5. A ficha de cadastro de cada livro didático, de ficção e não-ficção deverá ser totalmente preenchida, no site, inclusive o campo “imagem da capa”, observadas as condições expressas nos subitens 5.1 e 5.2.
6.6. A editora só poderá cadastrar e apresentar obras, desde que tenha capacidade técnica e garantias de fornecimento.
7. Da Triagem
A triagem será realizada pela SEE/CENP, e os livros que não atenderem às exigências gerais dos subitens 6.1, 6.3 e 6.5, os consumíveis, os espiralados e os livros brinquedo serão automaticamente excluídos nessa fase, bem como os não cadastrados e protocolados no referido site.
Em nenhuma hipótese serão aceitas obras sem ficha catalográfica, não finalizadas, com páginas faltantes, com rasuras, com indicação de modificações futuras e com propaganda de obras de outros autores.
8. Da Avaliação e Seleção
A avaliação das obras de ficção e não-ficção será realizada por uma banca composta por técnicos da SEE/CENP e especialistas de diversas áreas do conhecimento obedecendo aos seguintes quesitos: projeto gráfico (letra, impressão, diagramação, ilustração, capa); qualidade do texto, possibilitando o trabalho diversificado em sala de aula; variedade de temas e linguagens que possibilitem desenvolver o trabalho nas diferentes áreas do conhecimento; compatibilização da obra com os pressupostos e princípios das Propostas Curriculares da SEE/CENP, dos eixos organizadores dos PCNs, dos Temas Transversais, da Progressão Continuada da Aprendizagem, do Programa de Formação de Professores Alfabetizadores Letra e Vida e do Projeto Hora da Leitura; a inexistência de erros conceituais, bem como a sua indução; atendimento às preferências e necessidades dos alunos nos Ciclos I (1ª a 4ª séries) e II (5ª a 8ª séries) do Ensino Fundamental.
A SEE/CENP terá total autonomia para incluir obras de PNLDs de anos anteriores no PNLD São Paulo 2006.
9. Das Condições de Participação
9.1. São vedadas aos titulares de direitos autorais e/ou seus representantes, cujas obras façam parte do PNLD São Paulo 2006, as seguintes condutas:
9.1.1. Oferecer vantagem(ns) de qualquer espécie a pessoa(s) vinculada(s) à escolha dos livros;
9 .1.2. Veicular catálogo ou outro material que induza os professores a acharem que se trata do “Guia de Livros Didáticos”, produzido pelo FNDE/MEC;
9.1.3. Utilizar a senha das escolas, que é de uso exclusivo das mesmas;
9.1.4. Utilizar logomarcas oficiais, bem como do PNLD São Paulo e Nacional, para efeito de propaganda e publicidade, em especial aquelas que, de alguma forma, induzam ao entendimento de que as obras, objeto da propaganda, publicidade ou divulgação, sejam indicadas, preferencialmente, pelo Ministério ou pela Secretaria da Educação, para adoção nas escolas, ou que o sejam em detrimento de outras.
9.2. Do não-cumprimento das condutas:
O não-cumprimento das condições estabelecidas no subitem 9.1. acarretará a
suspensão da participação do titular de direitos autorais do processo de negociação dos
livros de 1ª a 8ª série, para o PNLD São Paulo 2006.
10. Das Disposições Gerais
Será comprada a 1ª ou 2ª opção de livro didático, escolhidas pelos professores, entre elas, a de menor preço.
A simples apresentação da obra implicará a aceitação integral e irretratável dos termos deste Comunicado, inclusive no que se refere ao resultado da triagem, da avaliação e seleção das obras.
As etapas do processo de avaliação e seleção das obras estarão sob a integral responsabilidade da SEE/CENP.
A apresentação da obra não implica a obrigatoriedade de firmatura de contrato de aquisição por parte desta Secretaria , tampouco confere direitos a indenizações a título de reposição de despesas, realizadas no cumprimento de etapas previstas neste documento e na produção da obra ou direito a lucro cessante, em caso da não aprovação no processo de triagem e/ou avaliação pedagógica.
As dúvidas deverão ser comunicadas pelo “Fale Conosco”, no próprio site.
O livro didático que não for atualizado e apresentado, mesmo constante em um dos Guias do MEC/FNDE, estará automaticamente excluído do PNLD 2006 de São Paulo.
As situações não previstas neste Comunicado serão analisadas e solucionadas pela SEE/CENP.