PNLD - 2012> E-mails enviados pela CGEB



PNLD 2012 – Apressar escolhas (e-mail enviado em 7/6/2011)


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COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS

Senhor(a) Dirigente de Ensino e equipe responsável pelo PNLD

Assunto: PNLD 2012 – ESCOLHA DOS LIVROS DIDÁTICOS PARA O ENSINO MÉDIO

O PRAZO PARA DIGITAÇÃO DA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO PARA O ENSINO MÉDIO SERÁ ATÉ O DIA 12 DE JUNHO/2011. Até o momento apenas 38% das escolas públicas do Estado de São Paulo, que oferecem Ensino Médio regular e EJA, efetuaram os pedidos de livros didáticos do PNLD – Programa Nacional do Livro Didático.
Solicitamos que informem às 62% restantes (2.584 escolas) o habitual congestionamento do site do FNDE nas últimas horas do prazo de encerramento das digitações.
A listagem dessas escolas encontra-se no site www.fnde.gov.br, link “Escolha PNLD 2012” > login e senha da DE utilizada para o SISCORT > “Menu” > “Escolha”. Na próxima tela clique novamente em “Escolha” e em “Monitoramento Escolha” > “Monitoramento Básico”. Selecione a opção “Escolha PNLD 2012 – 2013 – 2014 Ensino Médio (1º ao 3º ano) regular e EJA” > Pesquisar. Clique em “SP” e depois, no(s) município (s) de sua DE. Aparecerá uma planilha com todas as escolas de Ensino Médio que podem efetuar suas escolhas, inclusive ETCs e UIs, entre outras, e que devem ser avisadas pela DE, caso ainda não tenham efetuado a escolha.
Informamos que esta Coordenadoria disponibilizou os textos e gravações realizadas por seus técnicos, de cada disciplina do Ensino Médio, no site www.educacao.sp.gov.br > Programa de Livros > Orientações. Nesse campo, estão, também, as orientações e os materiais elaborados pelo FNDE, como o “Guia de Livros Didáticos PNLD 2012 – Ensino Médio”, o formulário para o Registro da Escolha dos professores, as Normas de Conduta e os Compromissos da Escola. Acesse também, o campo “Dúvidas Frequentes”, onde já disponibilizamos algumas questões que estão preocupando as escolas, neste momento. Colocamo-nos à disposição das DE, na CENP, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente

Aidê Magalhães Benfatti
Coordenadora dos Programas Nacionais de Livros Didáticos

De acordo
Maria de Lourdes Rocha
Coordenadora


PNLD 2012 - Escolha de livros didáticos para o Ensino Médio (e-mail enviado em 16/5/2011)


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COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS

Senhor (a) Dirigente de Ensino e equipe responsável pelos Programas de Livros

    O período de escolha e digitação dos livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, para o ano letivo de 2012, destinado a alunos e professores do Ensino Médio regular e da EJA será de 23/05 a 12/06/2011.
    Para tanto esta Coordenadoria disponibilizará textos e gravações realizadas por seus técnicos, de cada disciplina do Ensino Médio, no site www.educacao.sp.gov.br > Programa de Livros > Orientações. Nesse campo, estão, também, as orientações e os materiais elaborados pelo FNDE, como o “Guia de Livros Didáticos PNLD 2012 – Ensino Médio”, o formulário para o Registro da Escolha dos professores, as Normas de Conduta e os Compromissos da Escola. Acesse também, o campo “Dúvidas Frequentes”, onde já disponibilizamos algumas questões que estão preocupando as escolas, neste momento.
    O MEC fará duas Videoconferências, dias 17 e 18 deste mês, das 14 às 17 horas, conforme segue: dia 17/5 – disciplinas: Biologia, Física, Química, Matemática e Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol) e dia 18/5, as disciplinas: História, Geografia, Sociologia, Filosofia e Língua Portuguesa. Estará ativo o link da webconferência - http://portal.mec.gov.br/seb/transmissao , nas datas e horários citados, para acesso às informações relativas ao Programa, que serão repassadas durante as videoconferências.
    O Termo de Adesão ao PNLD já foi assinado pela SEE/SP e todas as escolas estaduais poderão fazer as escolhas de livros didáticos, no período indicado. O prazo de adesão foi prorrogado até 31 de Maio de 2011 para as demais esferas municipais e federais que não aderiram no ano passado, conforme explicita o item 1 da Carta Circular nº 02/2011/FNDE/MEC, que o FNDE está enviando diretamente às escolas. Colocamo-nos à disposição na CENP, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente
Aidê Magalhães Benfatti
Coordenadora dos Programas Nacionais de Livros Didáticos

De acordo
Maria de Lourdes Rocha
Coordenadora




PNLD 2012 - Orientações sobre falta e sobras de livros didáticos (e-mail enviado em 6-2-2012 )


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De: CGEB Gabinete
Enviada em: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 14:00
Para: Diretorias de Ensino - CEI e COGSP
Cc: Aidê Magalhães
Assunto: COMUNICADO PNLD 2012


Senhor (a) Dirigente.

Segue anexo Comunicado CGEB sobre o PNLD 2012.

Anexo 1
Anexo 2

Atenciosamente.

José Carlos Neves Lopes
Assistente Técnico de Coordenador
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - Cgeb
Sala 65-A
(11) 32182110


PNLD 2012 - Orientações sobre remanejamento, descarte e outros procedimentos (e-mail enviado pelo Sr. Secretário, Dr. Herman Jacobus Cornelis Voorwald, em 14-3-2012)


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De: Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Enviada em: quarta-feira, 14 de março de 2012 15:05
Para: Dirigentes de Ensino - CEI e COGSP; Joao Cardoso Palma Filho; Fernando Padula Novaes; Leila Aparecida Viola Mallio; Aidê Magalhães; CGEB Gabinete; Rubens Antonio Mandetta; José Benedito de Oliveira; Maurício Tuffani
Cc: Delfina Aparecida Ribeiro De Lara; Fabiola Nascimento; Aguida Costa; Helena Ruth Lima Prado de Oliveira; Cecilia Benedita Meratti de Oliveira
Assunto: Orientar UEs a observarem normas sobre destinacao de materiais didaticos


São Paulo, 14 de março de 2012

Senhoras e senhores Dirigentes de Ensino,

Nos últimos dias tivemos notícias, por meio da imprensa, de casos de desperdícios de livros e outros materiais didáticos de nossa rede de ensino. Como não poderia deixar de ser, esses fatos levaram a abertura de procedimentos averiguatórios para apuração de responsabilidades.

Para evitar que voltem a ocorrer episódios lamentáveis como esses, solicito que todas as Diretorias de Ensino orientem suas respectivas Unidades Escolares a redobrar a observação das disposições legais sobre a destinação de materiais didáticos. Além do Decreto Federal nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, especialmente seu artigo 7º, que trata do Programa Nacional do Livro Didático, temos também o Comunicado Conjunto CENP/CEI/CPGSP de 2 de outubro de 2008 (D.O.E., 03/10/2008) e, mais recentemente, o Comunicado CENP abaixo transcrito, de 16 de setembro de 2011, que resultou de entendimentos do Encontro de Dirigentes de 16 a 18 de agosto do mesmo ano.

Atenciosamente,
Herman Voorwald


De: CENP Gabinete
Enviada em: sexta-feira, 16 de setembro de 2011 15:42
Para: Diretorias de Ensino - CEI e COGSP
Cc: José Benedito de Oliveira; Rubens Antonio Mandetta
Assunto: Comunicado Materiais armazenados nas DEs e UEs

Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas


Senhor(a) Dirigente de Ensino e equipe responsável pelos Programas de Livros

Assunto: Materiais armazenados nas DEs e UEs

Em função do Encontro de Dirigentes, realizado em Serra Negra no período de 16 a 18 de agosto passado, onde se discutiu o destino de materiais armazenados nas DEs e UEs, sugerimos alguns procedimentos quanto aos “livros inservíveis” e aos “livros ociosos”. Apenas a título de esclarecimento, entende-se por:

- “livro inservível”, aquele que não pode ser utilizado para o fim a que se destina, por estar danificado e irrecuperável economicamente, ou contaminado (por enchente, roedores, bolor, etc). No caso de livro didático do PNLD – Programa Nacional do Livro Didático há mais um critério que o torna inservível: a validade. Os livros do PNLD têm validade de três anos, que está escrita na capa de cada livro, da seguinte forma: PNLD 2008, 2009, 2010, ou PNLEM 2007, 2008, 2009, por exemplo. No final do presente ano letivo deverão ser descartados todos os livros didáticos do PNLD e do PNLEM correspondentes ao triênio 2009, 2010, 2011, além dos livros de anos anteriores a esses. Os livros paradidáticos, de ficção/literatura e não ficção, não possuem prazo de validade. A durabilidade desses livros, até pelo próprio tipo papel, mais resistente, é maior e eles só irão para descarte quando estiverem danificados ou contaminados;

- “livro ocioso” é aquele que está em bom estado, mas não será utilizado na escola por estar em desacordo com a proposta pedagógica ou outro motivo, embora em perfeitas condições de uso. Esse livro poderá ser remanejado para outra escola pública ou armazenado como reserva técnica.

Procedimentos a serem realizados pela DE e/ou UEs:

1. Fazer levantamento quantitativo e qualitativo (estado do livro) dos títulos dos livros inservíveis e dos ociosos, disponíveis na escola;

2. Separar os livros inservíveis para descarte, conforme critérios acima;

3. Descartar os livros inservíveis:

- fazer uma ata de registro da reunião sobre o destino dos livros inservíveis, denominada “Ata de Desfazimento” do bem, com assinatura dos gestores da instituição e demais representantes de professores e alunos (no caso de escola). Quando os livros forem encaminhados à empresa que os comprará como papel reciclável, recomenda-se que um representante da escola ou da DE acompanhe o processo até o final e esclareça à empresa, os motivos do descarte dos livros, evitando-se, assim, o surgimento de dúvidas e denúncias à imprensa. É necessário descaracterizar o livro, separando a capa do miolo, para impedir as vendas para um Sebo ou outro destino. O livro é um material de consumo e pode ser descartado como qualquer bem público, pela própria legislação federal (Decreto 7.084 art.7º, de 20/11/2009) e estadual (Comunicado Conjunto CENP/CEI/COGSP de 02/10/2008, DOE de 03/10/2008).

4. Esclarecimentos sobre a posse dos livros didáticos:
4.1 A quem pertence o livro didático do PNLD?
O MEC/FNDE adquire os livros didáticos e os “doa com encargo de posse” por três anos às escolas, que disponibiliza aos alunos, com posse por 01 ano.
4.2. O que é “Doação com Encargo de Posse”?
É manter, conservar e utilizar o livro por três anos.
Após os três anos, o livro volta a ser do Estado, da escola de origem, e por isso, não pode ser doado para entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.
O livro é um “Bem Público”, apesar de não haver tombamento. Portanto, o aluno recebe a posse do livro por um (01) ano, mas a propriedade é do Estado.

5. Avaliar o restante dos livros didáticos, os ociosos, e separá-los em dois blocos:
-os que serão armazenados na própria escola ou DE para uso em 2012;
-os que não serão utilizados e deverão ser disponibilizados para remanejamento a outras escolas públicas (estaduais federais ou municipais). Esses livros, ao serem transportados para o novo destino, DE ou Escola, deverão ser acompanhados de um ofício e o respectivo protocolo de recebimento.

6. Solicitamos o encaminhamento das informações deste e-mail a todas as escolas de sua jurisdição e colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente
Leila Aparecida Viola Mallio
Coordenadora




PNLD 2012 – Remanejamento de livros didáticos (e-mail enviado em 12-4-2012)


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COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CGEB

Aos Dirigentes de Ensino e equipe responsável pelos Programas de Livros


Assunto: PNLD 2012 – Remanejamento de livros didáticos


Estamos em pleno período de remanejamento dos livros didáticos do PNLD 2012, por parte das escolas, Diretorias Regionais e CGEB. Recebemos as planilhas de sobras e faltas de livros do PNLD, de algumas Diretorias de Ensino, e estamos nos organizando para esse remanejamento, que, nessa nova reorganização da Secretaria da Educação, envolve diferentes Coordenadorias.


Informamos que o FNDE/MEC adquiriu livros didáticos de Filosofia e Sociologia apenas para o 1º ano do Ensino Médio, por ser o início de um atendimento gradativo desses componentes curriculares. As escolas estão se organizando, cada uma conforme sua realidade, para minimizar a falta nos 2ºs e 3ºs anos do Ensino Médio uma vez que o estoque de Reserva Técnica/CGEB das referidas disciplinas é mínimo.

Quando precisar consultar o quantitativo de livros recebidos, nessa DE e escolas jurisdicionadas, acesse: www.fnde.gov.br a e procure na 1ª tela, o campo PNLD/PNBE “Distribuição de Livros”. Ao abrir a próxima tela, preencha apenas os seguintes campos: Ano/Programa: 2012; Programa: PNLD; UF: São Paulo e Município: escolha o município desejado. Ao clicar em “Confirmar”, aparecerão todas as escolas do município escolhido e a DE, no caso de cidade sede de DE. Procure a escola ou DE desejada e visualize os livros didáticos encaminhados pelo FNDE/MEC, os títulos, as quantidades por série, o alunado, o pedido da escola, entre outros campos.

Sempre que houver a informação de alguma escola sobre a falta ou excesso de livros didáticos, a DE deve fazer uma análise dos dados coletados no site do FNDE e efetuar o remanejamento entre as escolas de sua jurisdição (estaduais, municipais, federais e de educação especial), para depois contatar a CGEB, se necessário. Os pedidos de falta de livros devem ser enviados à CGEB (aide.magalhaes@edunet.sp.gov.br).

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Aidê Magalhães Benfatti
Coordenadora dos Programas Nacionais de Livros
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo


De acordo,
Leila Aparecida Viola Mallio
Coordenadora