São Paulo, 25 de abril de 2024
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Comunicado PNLD-SP 2002

Aos detentores de direitos autorais

PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE OBRAS
Programa Nacional do Livro Didático - São Paulo - 2002

DO OBJETO
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da CENP - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, faz saber aos titulares de direito autoral de obras destinadas ao Ensino Fundamental, que estará recebendo obras para o processo de avaliação e seleção com vistas ao PNLD-SP 2002.

DA APRESENTAÇÃO
O processo de apresentação das obras se dará em duas etapas:

Na primeira etapa, o titular de direito autoral deverá encaminhar no período de 18/07/2001 a 23/07/2001:

  • obras de ficção e de não ficção lançadas a partir de janeiro de 2000.
  • obras didáticas, compreendidas como coleções, nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História e Ciências de 5a a 8a séries(Ciclo II), lançadas a partir de janeiro de 2000, exceto as obras excluídas no processo de avaliação para a composição do "GUIA DE LIVROS DIDÁTICOS DE 5ª A 8ª SÉRIES DO PNLD-SP 2002"- MEC/SEF;

Na segunda etapa, os titulares de direito autoral deverão acessar o site www.lendoeaprendendo.sp.gov.br , no período de 24/07/2001 a 31/07/2001.para:

     1o efetivar o seu cadastro para receber senha de acesso.
     2o incluir as obras didáticas, de ficção e de não ficção após o recebimento da senha.

DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO
CENP - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
Setor de Recursos Didáticos
Rua Major Paladino, 128 - Bloco 10
Vila Leopoldina
CEP 05307 - 000
Responsável : Profª. Vera Lúcia Wey - Coordenadora da CENP
A/C Elidamares Gonçalves Batista

DO HORÁRIO
De 8:00 h às 17:00 h, nos dias úteis.

DO PERÍODO
De 18/07/2001 a 23/07/2001, as obras poderão ser entregues pelos titulares de direito autoral ou por seus procuradores, pessoalmente ou por meio de remessa postal na modalidade de Aviso de Recebimento - AR ou qualquer outra modalidade de serviço de encomenda, que emita comprovante de recebimento.

DAS EXIGÊNCIAS GERAIS
O titular de direito autoral deverá enviar à CENP em obediência ao item DO PERÍODO , sem qualquer ônus ao destinatário :

     1. 02 (DOIS) exemplares da mais recente edição de cada obra.

     2. 08(OITO) Catálogos da editora, contendo as obras apresentadas com suas respectivas resenhas e listagem de preços.

     3. 01(um) disquete contendo a relação dos títulos das obras apresentadas.

DA TRIAGEM
A triagem será realizada por uma banca composta por técnicos da SEE/CENP e especialistas de diversas áreas do conhecimento.
Os livros que não atenderem às exigências gerais, os consumíveis, espiralados, multidisciplinares, multisseriados e os livros brinquedos serão automaticamente excluídos nessa fase.

DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
A SEE/CENP deverá proceder a avaliação das obras , obedecendo aos seguintes quesitos:

     ¨ projeto gráfico : letra, impressão, diagramação, capa;
     ¨ qualidade do texto, possibilitando o trabalho diversificado em sala de aula;
     ¨ variedade de temas e linguagens que possibilitem desenvolver o trabalho nas diferentes áreas do conhecimento;
     ¨ compatibilização da obra com os pressupostos e princípios das Propostas Curriculares da SEE/CENP, dos eixos organizadores do PCNs, dos Temas Transversais e da Progressão Continuada da Aprendizagem;
     ¨ a inexistência de erros conceituais, bem como a sua indução;
     ¨ atendimento às preferências e necessidades dos alunos nos Ciclo (1 a 4a séries) e II (5a a 8a séries)do Ensino Fundamental.

Com relação às obras didáticas, além dos quesitos acima, a avaliação do conteúdo pedagógico obedecerá os princípios e critérios estabelecidos no anexo IX do "EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS A SEREM INCLUÍDOS NO GUIA DE LIVROS DIDÁTICOS DE 5A A 8A SÉRIE DO PNLD-SP 2002".

A SEE/CENP, dentro dos critérios apresentados e avaliação realizada, terá total autonomia para decidir a inclusão de obras didáticas, de ficção e não ficção no PNLD-SP 2002.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A simples apresentação da obra implicará a aceitação integral e irretratável dos termos deste Documento, inclusive no que se refere ao resultado da triagem e da avaliação pedagógica.
As etapas do processo de avaliação e seleção das obras estarão sob a integral responsabilidade da banca de técnicos da SEE/CENP e dos especialistas das diversas áreas do conhecimento.
A apresentação da obra não implica a obrigatoriedade de firmatura de contrato de aquisição por parte desta Secretaria , tampouco confere direitos a indenizações a título de reposição de despesas, realizadas no cumprimento de etapas deste documento e na produção da obra ou direito a lucro cessante, em caso da não aprovação no processo de triagem e/ou avaliação pedagógica.
As situações não previstas neste Documento serão analisadas e solucionadas pela SEE/CENP.

São Paulo, 17 de julho de 2001.