Comunicado PNLD-SP 2002
Aos
detentores de direitos autorais
PROCEDIMENTOS
PARA APRESENTAÇÃO DE OBRAS
Programa
Nacional do Livro Didático - São Paulo - 2002
DO
OBJETO
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, por intermédio
da CENP - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
faz saber aos titulares de direito autoral de obras destinadas
ao Ensino Fundamental, que estará recebendo obras
para o processo de avaliação e seleção
com vistas ao PNLD-SP 2002.
DA
APRESENTAÇÃO
O processo de apresentação das obras se dará
em duas etapas:
Na
primeira etapa, o titular de direito autoral deverá
encaminhar no período de 18/07/2001 a 23/07/2001:
Na
segunda etapa, os titulares de direito autoral deverão
acessar o site www.lendoeaprendendo.sp.gov.br
, no período de 24/07/2001 a 31/07/2001.para:
1o
efetivar o seu cadastro para receber senha de acesso.
2o incluir as obras
didáticas, de ficção e de não
ficção após o recebimento da senha.
DO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO
CENP - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
Setor de Recursos Didáticos
Rua Major Paladino, 128 - Bloco 10
Vila Leopoldina
CEP 05307 - 000
Responsável : Profª. Vera Lúcia Wey -
Coordenadora da CENP
A/C Elidamares Gonçalves Batista
DO
HORÁRIO
De 8:00 h às 17:00 h, nos dias úteis.
DO
PERÍODO
De 18/07/2001 a 23/07/2001, as obras poderão ser
entregues pelos titulares de direito autoral ou por seus
procuradores, pessoalmente ou por meio de remessa postal
na modalidade de Aviso de Recebimento - AR ou qualquer outra
modalidade de serviço de encomenda, que emita comprovante
de recebimento.
DAS
EXIGÊNCIAS GERAIS
O titular de direito autoral deverá enviar à
CENP em obediência ao item DO PERÍODO , sem
qualquer ônus ao destinatário :
1.
02 (DOIS) exemplares da mais recente edição
de cada obra.
2.
08(OITO) Catálogos da editora, contendo as obras
apresentadas com suas respectivas resenhas e listagem de
preços.
3.
01(um) disquete contendo a relação dos títulos
das obras apresentadas.
DA
TRIAGEM
A triagem será realizada por uma banca composta por
técnicos da SEE/CENP e especialistas de diversas
áreas do conhecimento.
Os livros que não atenderem às exigências
gerais, os consumíveis, espiralados, multidisciplinares,
multisseriados e os livros brinquedos serão automaticamente
excluídos nessa fase.
DA
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
A SEE/CENP deverá proceder a avaliação
das obras , obedecendo aos seguintes quesitos:
¨ projeto gráfico
: letra, impressão, diagramação, capa;
¨ qualidade do
texto, possibilitando o trabalho diversificado em sala de
aula;
¨ variedade de
temas e linguagens que possibilitem desenvolver o trabalho
nas diferentes áreas do conhecimento;
¨ compatibilização
da obra com os pressupostos e princípios das Propostas
Curriculares da SEE/CENP, dos eixos organizadores do PCNs,
dos Temas Transversais e da Progressão Continuada
da Aprendizagem;
¨ a inexistência
de erros conceituais, bem como a sua indução;
¨ atendimento às
preferências e necessidades dos alunos nos Ciclo (1
a 4a séries) e II (5a a 8a séries)do Ensino
Fundamental.
Com
relação às obras didáticas,
além dos quesitos acima, a avaliação
do conteúdo pedagógico obedecerá os
princípios e critérios estabelecidos no anexo
IX do "EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
DE LIVROS DIDÁTICOS A SEREM INCLUÍDOS NO GUIA
DE LIVROS DIDÁTICOS DE 5A A 8A SÉRIE DO PNLD-SP 2002".
A
SEE/CENP, dentro dos critérios apresentados e avaliação
realizada, terá total autonomia para decidir a inclusão
de obras didáticas, de ficção e não
ficção no PNLD-SP 2002.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
A simples apresentação da obra implicará
a aceitação integral e irretratável
dos termos deste Documento, inclusive no que se refere ao
resultado da triagem e da avaliação pedagógica.
As etapas do processo de avaliação e seleção
das obras estarão sob a integral responsabilidade
da banca de técnicos da SEE/CENP e dos especialistas
das diversas áreas do conhecimento.
A apresentação da obra não implica
a obrigatoriedade de firmatura de contrato de aquisição
por parte desta Secretaria , tampouco confere direitos a
indenizações a título de reposição
de despesas, realizadas no cumprimento de etapas deste documento
e na produção da obra ou direito a lucro cessante,
em caso da não aprovação no processo
de triagem e/ou avaliação pedagógica.
As situações não previstas neste Documento
serão analisadas e solucionadas pela SEE/CENP.
São
Paulo, 17 de julho de 2001.